É cada vez mais comum que empresas adquiram veículos para formar uma frota própria. No entanto, a falta de controle pode levar a multas em dobro, além de outros problemas.
Acontece que, quando um equipamento eletrônico registra uma infração de trânsito envolvendo um veículo da empresa, é necessário que o gestor de frota seja capaz de identificar o colaborador responsável pela condução do veículo no momento da infração.
Caso contrário, a empresa não só precisa pagar o valor da multa, mas também, uma nova multa cujo valor será o dobro da original.
Essa medida é chamada de "MULTA NIC" (multa por Não Identificação do Condutor), popularmente conhecida como multa em dobro.
Nesse artigo, conheça tudo sobre a multa em dobro e entenda a importância de vincular veículo x motorista para evitar o pagamento multiplicado das multas por não identificar o condutor. Boa leitura!
A "MULTA NIC" (multa por Não Identificação do Condutor), também popularmente conhecida como multa em dobro, é uma penalidade cujo objetivo é identificar o motorista que cometeu determinada infração.
Sim, exatamente. Se o infrator não puder ser identificado e o veículo estiver registrado em nome de uma pessoa jurídica, o órgão de trânsito competente tem o direito de aplicar uma nova multa apenas pela falta de identificação do condutor.
Veja o que diz a lei:
§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021).
Nesse caso, a penalidade se restringe à esfera financeira, ou seja, a pessoa jurídica será responsável apenas pelo pagamento da multa, sem incorrer em outras penalidades.
Isso visa incentivar as empresas a identificarem os condutores responsáveis pelas infrações de trânsito, promovendo uma maior responsabilidade e conformidade no gerenciamento de suas frotas.
Ao exigir que a empresa dona da frota veicular identifique o motorista que tomou a multa, os órgãos de trânsito têm como objetivo educar os motoristas, e evitar que novas infrações de trânsito aconteçam.
Com a aplicação da multa, o déficit financeiro se torna maior do que o comum, e não é possível responsabilizar ninguém, pois não se sabe ou não se pode comprovar, de fato, quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração foi cometida.
Perceba o quão problemático é não identificar os seus motoristas, ainda mais quando seus veículos são usados por mais de um condutor, tornando assim, um desafio gerenciar adequadamente as infrações de trânsito e os custos associados a elas.
Não identificar o motorista que tomou uma multa no dia a dia de uma empresa que depende de frota veicular para operar em campo gera muitos problemas.
Isso aponta para uma gestão falha e desorganizada. A seguir, conheça os 3 principais problemas gerados pela não identificação dos motoristas para que, a partir disso, você possa controlar melhor suas operações.
É na Resolução nº. 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) onde encontramos o cálculo do “fator de multiplicação”, a penalidade tão temida pelos gestores de frota por conta do rombo que ele pode deixar no caixa da empresa.
De acordo com a lei, quando o infrator não puder ser identificado, e o veículo estiver registrado em nome de uma pessoa jurídica, uma nova multa será emitida em nome do proprietário do veículo, além da multa original referente à infração. O valor dessa nova multa será equivalente a duas vezes o valor da multa original.
Vale ressaltar que o cálculo da multa NIC varia conforme a infração. Vamos usar como exemplo a multa por furar o sinal vermelho. Digamos que seu motorista seja pego ultrapassando o sinal vermelho por alguma câmera de trânsito.
O valor da multa por furar o sinal vermelho é determinado de acordo com a gravidade da infração. A lista com os valores se encontra no artigo 258 do CTB. Veja a seguir o que ele diz:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.”
Uma infração por avançar o sinal vermelho é classificada como gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$293,47. Caso o condutor não seja identificado e o veículo pertencer à uma empresa (pessoa jurídica), além do valor de R$293,47 da multa em si, será gerada uma nova multa por Não Identificação do Condutor (NIC), sendo mais duas vezes o valor de R$293,47. Resumindo, R$293,47 da Infração + 2x R$293,47 da NIC = R$880,41 que sairá do cofre da empresa.
Os processos trabalhistas são outro grave problema para aquelas empresas que não identificam seus condutores durante as operações de campo, principalmente os processos relacionados à jornada de trabalho do colaborador.
Em resumo, cada empresa possui suas próprias políticas relacionadas à jornada de trabalho de seus colaboradores, e isso inclui também seus motoristas.
Ocasiões especiais como a necessidade de horas extras ou de uma carga horária maior em alguns períodos são situações que devem ser formalizadas; caso contrário, podem ser registrados processos trabalhistas contra sua empresa.
A identificação dos motoristas também se torna fundamental para evitar isso, pois você terá o registro de quaisquer cargas horárias elevadas e horas extras que antes não eram devidamente organizadas e regulamentadas.
Dessa forma, caso algum processo trabalhista seja registrado, você terá as informações de entrada e saída do motorista e tudo mais o que for necessário para evitar consequências graves para o seu negócio.
Outra questão que precisa ser respeitada são os intervalos previstos por lei aos motoristas.
Esse é um período regulamentado pela legislação que precisa ser devidamente cedido aos motoristas. Caso contrário, eles estarão amparados por lei para abrir um processo trabalhista contra sua empresa.
Segundo a Lei 12.629/12, o motorista tem direito a uma parada a cada 6 horas, podendo descansar por 30 minutos. Sendo assim, em um intervalo de 24 horas, o condutor tem 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas.
Por meio da identificação do motorista, você consegue comprovar as horas de descanso e alimentação, qual o veículo que estava rodando e seu respectivo motorista.
Se as operações, realizadas pela sua frota, não estão rodando da maneira que você deseja, a primeira coisa a ser feita é identificar a origem do problema.
Essa improdutividade logística pode ter origem, por exemplo, na conduta dos motoristas. Independente do motivo, sendo que a conduta dos motoristas é apenas um exemplo entre várias possibilidades. A sua responsabilidade é investigar quais condutores estão impactando negativamente o bom funcionamento das operações de campo.
Quando você tem poucos veículos pode até parecer fácil (só parece) controlar a conduta dos motoristas, mas se você deseja alçar novos voos com seu negócio, busque identificá-los desde já.
Em cenários onde colaboradores diferentes usam um mesmo veículo, essa identificação se torna mais necessária ainda, pois você precisará responsabilizar o motorista que usou o veículo no exato momento e local da infração.
Lembre-se: identificar o motorista é ter controle sobre tudo o que acontece em campo; e ter este controle, por sua vez, é de fato gerenciar uma frota!
Tendo em mente a necessidade que os gestores sentiam de garantir o vínculo entre motorista e veículo empresarial utilizado, a RotaExata possui o módulo de Automação.
Entre suas diversas funções, ele também consegue observar se os motoristas estão se vinculando com os veículos para evitar situações que impactem negativamente na qualidade da gestão de frotas, como as multas em dobro.
Essa inovadora solução tem como base outro módulo: o rastreamento veicular. É ele quem capta as informações mais essenciais das operações logísticas, entre elas estão:
O rastreador também consegue captar e registrar eventos de telemetria que apontem para um uso indevido dos veículos. Os 3 eventos de telemetria são:
A RotaExata utiliza um aplicativo e chaveiro exclusivos. Você consegue vincular o motorista ao veículo de maneira prática via app, disponível tanto para Android quanto IOS.
Cada veículo recebe um chaveiro QRcode, enquanto cada motorista deve instalar o aplicativo EuRota em seu celular. No momento de utilizar determinado veículo, cabe ao motorista se identificar por meio da leitura do QRcode, disponibilizado no app.
Com seus motoristas identificados, destine as multas para os respectivos responsáveis e não pague valor dobrado por multa. Além de poder identificar os motoristas imprudentes e atuar de forma corretiva.
Dessa forma, você garante a veracidade da informação em seus relatórios e soluciona problemas de uso indevido dos veículos!
Para garantir que seus motoristas não esqueçam de se vincular ao veículo, desenvolvemos no módulo de Automação a regra de sem motorista.
Na prática, é simples: dentro do módulo, você seleciona a regra de sem motorista, onde você pode definir um tempo máximo permitido para que motoristas andem com o veículo sem vínculo.
O recomendado, é configurar a regra para ser acionada assim que o veículo ligar e não tiver vínculo. Assim, você garante que o motorista se vincule o quanto antes para evitar multas em dobro e outros problemas.
Mas, caso faça sentido para sua empresa, você pode colocar um tempo de 10 minutos e, assim, a regra de sem motorista só é acionada quando o motorista passar de 10 minutos rodando com o veículo sem o vínculo via app.
Vale ressaltar que a validação da existência de um vínculo entre veículo x motorista é feita com base no momento que o veículo foi ligado, ou seja, não é necessária nenhuma ação manual do gestor para que o módulo comece a rodar.
A ideia desse módulo é justamente contrária a isso: automatizar processos que antes precisavam ser feitos manualmente para que, dessa forma, o tempo do gestor de frotas seja otimizado e ele possa atuar em outras frentes.
Ao perceber que um veículo está rodando sem motorista vinculado, o módulo de Automação envia uma pendência para o motorista que quebrou a regra, um alerta sonoro é liberado dentro do veículo e uma notificação para o gestor, para que ele saiba da ocorrência.
Essas pendências são o meio usado pelo sistema para que o motorista justifique a quebra de regra. Elas podem ser, por exemplo, checklists e formulários automatizados.
Você também pode pedir fotos ou mesmo assinaturas, no caso do registro de entregas e coletas. No fim, o sistema RotaExata se adapta às necessidades logísticas de diferentes tipos de empresa, independente do porte ou segmento.
As possibilidades são infinitas e o seu papel, como gestor de frota, é observar a realidade do seu negócio e ter a expertise de utilizar o sistema da maneira que mais traga benefícios à sua gestão de frotas!
As ferramentas do mais novo módulo de Automação são inteligentes e permitem que você colete diversas informações, entre elas:
Conheça mais do novo módulo de Automação RotaExata, desenvolvido exclusivamente para você que deseja automatizar suas operações de campo e simplificar a rotina da sua frota! TENHO INTERESSE.
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