Evitar multas de trânsito é sempre um desafio, muitas vezes, as multas de trânsito não são geradas propositalmente. Leves distrações ou o desconhecimento de algumas regras podem gerar multas de trânsito inesperadas, em outros casos, até mesmo graves acidentes. Sendo assim, é preciso conhecer a legislação de trânsito e manter-se sempre alerta na direção.
Segundo o DPVAT, mais de 40.000 pessoas perdem suas vidas todos os anos e, se esse número não for estarrecedor o suficiente, aproximadamente 500.000 pessoas ficam anualmente inválidas por conta de incidentes de trânsito no Brasil.
É de suma importância que cada empresa identifique na sua operação todos os pontos que geram riscos para motoristas e veículos da empresa. A partir dessa análise, você pode estabelecer procedimentos que devem ser seguidos e a quem cabe a responsabilidade pelo cumprimento das regras de manutenção, segurança, controle e fiscalização.
A experiência do dia a dia dos tribunais nos mostra que o pior momento para se discutir "responsabilidades" é quando se está sentado no banco dos réus na frente de um juiz, tentando justificar algo que poderia ter sido evitado!
Nesse artigo, conheça as principais dicas de como lidar com multas de trânsito. Seja para evitá-las ou para solucioná-las. Boa leitura!
Se em sua empresa não há controle de pontos da habilitação de seus colaboradores, cuidado! O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera crime e imputa pena de 6 meses a 1 ano de detenção, mais a aplicação de uma multa de trânsito, para quem:
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".
Ou seja, se um motorista da sua equipe estiver dirigindo — por exemplo — com a habilitação suspensa e vier a ser abordado em uma fiscalização de trânsito, você poderá ser indiciado criminalmente, simples assim.
Claro que, durante uma defesa, sua empresa pode tentar constituir a prova de que foi induzida ao erro pelo colaborador ou de que não tinha a obrigação de realizar tal controle.
Mas até findar o inquérito — ou o processo, caso a justiça venha acatar denúncia do Ministério Público — sentirá na pele o desconforto (depoimentos, idas à delegacia, custos com a defesa etc) da real possibilidade de uma condenação. Há na jurisprudência julgamentos condenando o empregador em situações semelhantes.
Este é apenas um exemplo da importância de se possuir uma política de frotas que dite como os veículos devem ser usados, formalmente assinada por todos os motoristas, onde fiquem claras as regras de segurança e o papel de cada um no seu cumprimento.
Não tem uma política de frotas? Clique aqui e baixe gratuitamente o nosso modelo! Esse documento permite que você deixe claro quais são as regras e padrões que devem ser seguidos pelos seus colaboradores.
Não se esqueça: a falta de informação e preparo pode tornar o valor de multas de trânsito muito mais altas.
Multa NIC é a abreviação de multa por Não Indicação do Condutor e, como o próprio nome já diz, essa multa é aplicada quando não é feita a identificação do condutor que tomou multas de trânsito com veículo da empresa, ou seja:
Quando se trata de pessoa jurídica, a empresa receberá a notificação da multa e deve indicar, no prazo estipulado pelo Órgão Fiscalizador de Trânsito (Normalmente 30 dias), o nome do condutor que será pontuado na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se o prazo for desrespeitado ou o nome do infrator não seja indicado, a empresa será novamente autuada, sendo esta multa por NIC, de valor equivalente ao da primeira multa. Em outros termos, você terá que pagar o valor da multa em dobro (por conta disso, o nome da multa NIC é popularmente conhecida como "multa em dobro").
Contudo, a multa NIC não é cobrada apenas em dobro. Se em um período de 12 meses, houver outras infração de trânsito igual à anterior e se novamente o condutor não for identificado, o valor da multa por NIC será multiplicado por dois. Veja mais a seguir:
Como já mencionado, a não identificação do condutor gera uma multiplicação no valor da multa que precisa ser pago, contudo, apesar de ser conhecida como “multa em dobro”, essa penalidade não aplica apenas multiplicações por 2. Isso deixa muitos gestores de frota confusos e assustados ao receber multas com valores triplicados, quadruplicados ou até mesmo com índices de multiplicações maiores. Essas multiplicações maiores ocorrem quando há reincidência daquela infração, ou seja, quando as infrações acontecem mais de uma vez dentro de um mesmo período de 12 meses — Perceba o quão problemático é não identificar os seus motoristas, ainda mais quando seus veículos são usados por mais de um condutor.
Imagine que determinado veículo é autuado por excesso de velocidade e a empresa responsável pelo veículo não identifica o condutor.
Primeira multa: Excesso de Velocidade = R$ 127,69 Segunda multa: Não Indicação do Condutor (NIC) = R$ 127,69 Resultando em R$ 255,38 a pagar.
Em menos de 12 meses, ocorre uma nova infração igual à anterior.
Primeira multa: Excesso de Velocidade = R$ 127,69 Segunda multa: Não Indicação do Condutor (R$ 127,69 x 2) = R$ 255,38 Dessa vez, o valor total a ser pago pela empresa será de R$ 383,07.
Saber quem é o condutor de cada veículo é essencial para controlar multas e atuar para evitá-las, além de economizar dinheiro, você também estará ajudando seu motoristas a serem mais responsáveis e conscientes.
É fundamental que os motoristas cumpram todas as leis para não tomar multas de trânsito. No entanto, nem todos os motoristas são prudentes na hora de dirigir, fazendo com que o risco de multas de trânsito aumente.
Classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) elas geram multas de:
A seguir, conheça as infrações que mais causam multas de trânsito:
Até 20% acima do permitido a infração é considerada média, acima de 20% a infração passa a ser considerada grave e acima de 50% a infração é gravíssima.
De acordo com o Detran, 35% de todas as multas aplicadas no país são multas por excesso de velocidade, principalmente transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Só em São Paulo foram aplicadas 295 mil multas deste tipo em 2014.
Dependendo do lugar que seu condutor parar só aqueles “5 minutinhos” clássicos, a gravidade da multa por estacionar em local proibido pode ser média ou grave. Parar sobre a faixa de pedestres, por exemplo, é considerada multa grave.
Aquela o condutor acredita que vai dar tempo de passar, mas acaba passando no sinal vermelho, essa é uma infração grave. Em algumas áreas de risco, a multa por furar o sinal vermelho não irá valer, pois é permitido ultrapassar por conta do horário; nesses casos, você pode tentar entrar com um recurso.
Não adianta argumentar que incomoda, que está muito calor ou que vai sujar a roupa, andar sem cinto de segurança é uma infração grave e pode dar grandes prejuízo ao caixa da sua empresa, já que a multa é multiplicada pelo número de pessoas que estiverem no veículo sem o cinto!
Além da multa de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira pela infração gravíssima. Quem for pego com o licenciamento do veículo vencido também tem o veículo apreendido — é uma dor de cabeça imensa, então melhor andar de acordo com o CTB e evitar prejuízos desnecessários.
É muito com ver pessoas e dirigindo e usando o celular ao mesmo tempo, seja falando com alguém ou teclando mensagens. A verdade é que pouquíssimos condutores usam os acessórios handsfree e só baixam o aparelho quando passam por algum agente de trânsito ou tomam alguma multa.
Quem nunca aproveitou o sinal fechado para fazer aquela ligação rapidinha, não é mesmo? Independente disso, saiba que mexer no celular enquanto dirige é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Nas estradas, infelizmente é bem comum observar motoristas ultrapassando pela contramão mesmo em lugares onde a linha dupla contínua avisa que não há visibilidade — sim, é para isso que elas servem. Mas sempre tem um motoristas imprudente que acha que consegue ultrapassar, mesmo que aquilo coloque ele e os outros em perigo.
Se ele conseguir não causar acidente, mas ainda assim for multado, terá que pagar R$ 293,47 pela infração e ainda levar 7 pontos na carteira, por ser uma multa gravíssima.
Existem meios de uma empresa se livrar de multas de trânsito sem ter de pagar diretamente, mas é preciso estar atento as formas e condições.
Faça uma convenção coletiva ou um termo entre a empresa e o colaborador, na ausência de uma convenção coletiva ou de um termo que aborde a questão das multas e declare o motorista responsável pelas negligências no trânsito, você pode acabar precisando arcar com mais multas que o necessário.
É importante ressaltar que um contrato não se sobrepõe a uma convenção coletiva, portanto o contrato deve estar sempre de acordo com o que foi decidido na convenção.
Qualquer multa relacionada a falta de cuidados e manutenção do veículo (como pneus carecas ou falta de extintor), deve ser obrigatoriamente paga pela empresa.
O motorista pode ser obrigado a pagar pela multa com descontos no salário caso a atitude que a gerou tenha sido dolosa, ou seja, se ele cometeu a infração intencionalmente.
Se o motorista foi autuado por negligência, então ele deverá arcar com os custos da multas de trânsito. Contudo, a empresa deverá ter um acordo previamente fixado com o funcionário através de um termo individual ou na convenção coletiva.
Também pode ocorrer de a multa ser gerada fora do período de trabalho, nas vezes em que o trabalhador fica responsável pelo automóvel a noite ou no final de semana.
Aconselhamos que na convenção ou no termo de responsabilidade sejam especificados as responsabilidades de cada lado, conforme exemplo abaixo.
Multa de Responsabilidade do Motorista - Excesso de velocidade - Dirigir embriagado - Falta do uso de cinto de segurança - Estacionar em local ou horário proibido - Transitar pela contramão - Ultrapassar sobre linha dupla ou simples contínua - Avançar sinal vermelho |
Multa de Responsabilidade da Empresa - Pneus Carecas - Ausência de estepe - Escapamento danificado - Farol quebrado ou desregulado - Espelhos quebrados ou ausentes - Limpador de para-brisa enguiçado - Veículo incapacitado de rodar |
Dica: Para facilitar criamos um modelo de termo de responsabilidade para utilização de veículos da empresa que você pode utilizar como referência no seu negócio.
Se o colaborador foi demitido e cometeu uma infração antes da cobrança, a empresa pode tentar um acordo, tanto amigável quanto judicial (se a infração foi dolosa e o condutor se recusa a pagar a multa de trânsito, por exemplo).
Em todos os casos de infrações onde a responsabilidade é do funcionário, se houver desconto no salário, esse desconto não pode ser maior que 70% do valor do salário integral.
Uma saída é parcelar o desconto, quando este for muito grande e o motorista não tiver condições de arcar com todo o valor de uma só vez.
Mas cuidado: em alguns casos, o empregado que se sentir afetado pode fazer uma reclamação trabalhista, desta forma apenas o Poder Judiciário poderá decidir a questão.
Por isso, quando ocorrer uma autuação, converse com o condutor responsável e analise com cautela qual a melhor medida a ser tomada.
Por vezes, a empresa ou o colaborador pode considerar a multa como injusta, podendo buscar recursos para recorrer a autuação.
A legislação de trânsito é muito clara quanto ao prazo para o órgão autuador enviar a Notificação de Autuação, que é de 30 (trinta dias). Isto é, a notificação deve ser postada por aquele órgão, em até 30 dias do cometimento da infração. Mesmo que o correio leve alguns dias para entregá-la pessoalmente.
Portanto, decorrido prazo maior, cabe recurso pedindo o cancelamento do auto infracional pela sua insubsistência. Pois como existe o prazo para envio, existe também o de recurso. E o contribuinte não pode ser prejudicado pela desídia da Administração Pública.
Assim que você recebe uma infração, seja por uma notificação deixada no seu carro pelo guarda de trânsito ou por uma correspondência recebida em casa, imediatamente se inicia o prazo para que você faça sua defesa para anular a infração.
As autenticações poderão ser feitas no Órgão de Trânsito, havendo a apresentação dos documentos originais Se o recurso de defesa não for aceito e a infração for considerada, é possível recorrer em segunda instância ao conselho estadual de trânsito (CETRAN), por meio de um requerimento.
Garantir que seus veículos não sejam multados é o mais importante, porém lidar com seus colaboradores não costuma ser uma tarefa fácil.
Dê uma olhada nessas dicas que podem fazer a diferença e economizar um bom dinheiro.
Reforçar com relativa frequência informações sobre multas, tipos de infrações e formas de evitá-las pode ser uma saída. As consequências também devem ser sempre reforçadas.
Dirigir de forma agressiva ou irregular pode irritar os outros motoristas e colocar todos em perigo. Mesmo se você não estiver violando nenhuma lei, dirigir dentro e fora das pistas e parar ou acelerar rapidamente pode chamar a atenção indesejada da polícia. Considere fazer um curso de condução defensiva para seus colaboradores.
Mais localidades estão adotando radar fotográfico, um sistema que automaticamente fotografa a placa e rosto do motorista de um veículo que o radar determina estar em excesso de velocidade.
A polícia frequentemente escolhe os mesmos esconderijos, então faça uma anotação mental quando vir uma viatura estacionada ao longo da estrada e verifique se você está seguindo o limite de velocidade na próxima vez que chegar a esse ponto.
Nunca obrigue seus funcionários a excederem o período de oito horas de trabalho e mais duas horas extras. Pois além de ser ilegal, pode gerar cansaço e facilitar distrações, causando multas e acidentes.
É interessante estimular os motoristas estabelecendo metas, e talvez até oferecer uma recompensa/prêmio caso nenhuma multa ocorra em um determinado período de tempo.
A partir dessas medidas, boa parte dos seus problemas com multas poderão ser evitados. Você consegue economizar dinheiro com multas de trânsito, além de garantir que seus condutores sejam mais conscientes no trânsito.
No caso da identificação, é preciso estabelecer um controle de entradas e saídas. Não permitindo que um motorista tome posse de um veículo sem antes identificar-se. Lembre-se de registrar também o trajeto e especificar os horários de uso, para não gerar problemas futuros.
Um bom sistema de rastreamento pode ajudar sua empresa a controlar e fiscalizar veículos e condutores de forma prática e automatizada. E o módulo de Rastreamento Veicular da RotaExata foi desenvolvido exatamente para isso.
Prático e simples de se usar, o Rastreamento Veicular RotaExata fornece diversas informações úteis para identificar os responsáveis das multas, entre elas:
Ou seja, no sistema RotaExata você consegue validar se o veículo da sua frota, de fato, passou pelo trajeto onde a multa indica ter ocorrido uma infração, e também, por exemplo, a aceleração naquele momento (quem fura o sinal costuma acelerar bruscamente).
Para facilitar a vida de gestores de frota de todo o país (atendemos empresas de pequeno, médio e grande porte por todo o Brasil), desenvolvemos um software que permite o monitoramento de qualquer lugar e a qualquer momento. Todo o acompanhamento é feito 100% remotamente!
Esse investimento é mínimo quando você entende os benefícios logísticos que o sistema RotaExata traz para a sua gestão de frotas. Ele permite que você:
Essa é uma pergunta válida, pois, como você viu ao longo deste guia, você precisa identificar seu motorista para não pagar multas de trânsito em dobro e, em casos que o motorista é o culpado pela multa, ele pode ser responsabilizado pelo valor cobrado pela legislação.
Para acabar com esse problema, a RotaExata fornece um chaveiro QRcode para que, no momento de dirigir o veículo, cada motorista faça a leitura do QRcode, disponibilizado pelo aplicativo EuRota.
Assim, ele fica vinculado com o veículo até que ele pare de usá-lo e outra pessoa se vincule, garantindo que o gestor possa identificar e entender a conduta individual da sua equipe. Tenha a sua todas essas ferramentas disponíveis no Rastreamento RotaExata.
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9 Comentários
Trabalho em uma empresa que como colaborador aviso sobre o que está acontecendo no caminhão mas eles mesmo assim mandam rodar assim mesmo. Exp: pneus carecas farol queimado, e extintor vencida o que eu faço para não arcar com isso
Olá!
Se tratando de veículo de PJ que ao tirarmos um extrato de débito do veículo foi identificado várias multas e todas com multas também por não identificação de condutor, algumas cobrando 2X o valor, não temos nenhuma das notificações, pois a empresa mudou de endereço e não foi alterado no Detran é possível fazer algo, recorrer?
Olá Fran, a empresa é responsável por manter o endereço atualizado junto ao Detran. Você pode tentar recorrer, porém, o Detran pode alegar que não foi alterado os dados de endereço.
Um abraço.
Ótimo conteúdo.
Parabéns pelas informações e clareza.
Obrigado Renan.
Boa tarde.
Eu tenho um carro de empresa, levei 2 multas e não indiquei o motorista, perdi o prazo, e agora o que faço?
Obrigado
Olá Ênio,
Até onde sabemos, se o veículo está em seu nome ele é de sua responsabilidade.
Sugiro que procure um advogado para tirar dúvidas em relação aos seus direitos neste caso.
Um abraço.
Boa tarde…
Meu carro é plotado com nome de uma empresa que tenho uma franquia, nesta plotagem tem além do nome desta empresa, o numero do meu celular, na foto da infração aparece todos estes dados, isso é legal?
ou tenho direito de recorrer, se sim, como?
Olá Alfredo,
Para aplicação da penalidade dos pontos, as infrações dividem-se em dois tipos:
Àquelas ligadas ao veículo e àquelas ligadas à condução do veículo.
Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Exemplos: equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.
Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário, mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses serão incluídos na CNH do proprietário.
CONCLUSÃO: A empresa só poderá transferir os pontos caso você seja o infrator e esteja ciente disso, além do que, para transferir é necessário a sua assinatura.