É direito de todo condutor recorrer as multas de trânsito, independentemente da gravidade da infração. O processo para recorrer as multas de trânsito consiste em três recursos administrativos: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
O condutor autuado pode recorrer em todas essas três fases, assim que é notificado pela autuação o primeiro passo é a defesa prévia, após o recebimento da multa ou outra penalidade se usa o recurso da 1ª e 2ª instâncias.
Recorrer às multas de trânsito é importante, pois erros e injustiças podem ocorrer. Naturalmente, ao descumprir a lei, estamos sujeitos a multas, e até mesmo os motoristas mais responsáveis podem cometer infrações de forma involuntária.
Essa realidade faz com que empresas com frota veicular possam recorrer as multas que considerarem indevidas. Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de recurso administrativo de multas e esclarecer outras dúvidas relacionadas. Boa leitura!
Antes de mais nada, é preciso entender a diferença entre o auto de infração e a multa.
A principal diferença é que o auto de infração, refere-se a notificação lavrada, informando ao condutor ou proprietário do veículo que houve um descumprimento da lei. Já as multas, é uma das medidas administrativas com o objetivo de penalizar o condutor ou proprietário do veículo pela infração cometida.
Antes mesmo do proprietário ser notificado sobre o auto de infração, é necessário que a infração seja registrada por um agente de trânsito, tanto por um guarda ou policial, ou por algum equipamento homologado e aferido, como radares, lombadas eletrônicas, bafômetros, entre outros. Através desse registro, o processo é aberto para determinar a penalidade.
Isso significa que o auto de infração, nada mais é, do que um documento que informa que determinado veículo foi flagrado sendo guiado em desconformidade com as leis do CTB.
Vale ressaltar que este documento não se trata das multas. O auto de infração é o documento enviado ao órgão de trânsito responsável do Estado ou Município, para averiguação das informações e análise do possível delito e suas respectivas medidas administrativas.
O proprietário do veículo, é notificado sobre a constatação da infração no prazo de 30 dias pelo órgão autuador, antes que uma multa seja, de fato, aplicada. Nesse documento constam as informações como, o veículo, data, horário e o tipo de descumprimento da legislação.
Já as multa de trânsito é o aviso da ação administrativa adotada contra o condutor por violar as normas de trânsito. O documento pode vir acompanhado do boleto bancário ou estar disponível online. O valor varia conforme a natureza e gravidade da infração, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas legislações complementares.
O motorista que estiver cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), pode obter até 40% de desconto na quitação da multa até a data do vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, o débito fica atrelado à placa do veículo, até que seja regularizado integralmente através do licenciamento.
Confira a seguir o que diz o Art. 258 do CTB, sobre os valores das infrações.
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$88,38."
O condutor pode ser penalizado por uma das sete medidas administrativas previstas por lei, também, pelo art. 256 do CTB:
Essas medidas são aplicadas conforme a infração cometida ou a quantidade de vezes em que foi constatada
Em suma, são o resultado da constatação de infrações. A seguir, mostraremos quais são as penalidades mais comuns cometidas pelos condutores.
A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no artigo 271 do CTB e pode ser aplicada desde multa leve a gravíssima. Porém, a remoção é feita caso a autoridade identifique alguma irregularidade.
Por exemplo, se o veículo estiver estacionado em local proibido, o motorista encontra-se dentro do veículo ou próximo a ele na hora da abordagem, ele será notificado e poderá retirar o veículo do local. Caso contrário, o carro é guinchado e removido do local.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando o motorista atinge o limite de 40 pontos na CNH, por cometer infrações no prazo de 12 meses, ou quando o condutor comete uma infração gravíssima, como dirigir sob efeito de álcool, disputas de “racha”, deixar de prestar socorro, entre outras.
O motorista deve entregar sua CNH em alguma unidade do Detran, e no prazo de até um ano, receberá a autorização para realizar o curso de reciclagem.
Os pontos, assim como os valores das multas, também variam segundo a gravidade da infração. Ao cometer uma infração, o condutor pode levar:
A cassação da CNH é uma sanção que impede o motorista de dirigir por dois anos. Após esse prazo é necessário realizar o processo de reabilitação. Consiste em exames teóricos-práticos, físicos e psicológicos e o curso de reciclagem.
Motivos que levam a cassação: Dirigir com habilitação suspensa, reincidência de multas graves e crimes de trânsito.
É comum que os condutores não percebam a advertência por escrito como uma punição. Muitas vezes, essa penalidade é vista como um benefício ao motorista que comete uma infração mais leve.
Conforme o art. 267 do CTB, a advertência por escrito pode ser aplicada aos motoristas que cometerem infrações leves ou médias, isso se o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Nesse sentido, a advertência por escrito pode ser considerada uma medida educativa, não de fato uma punição.
Ao ser notificado pela autuação, já é possível iniciar a defesa de duas maneiras: defesa prévia ou indicação do condutor.
A defesa prévia é utilizada quando se constata algum dado equivocado no documento de registro da infração, por exemplo: placa, horário ou local. Por outro lado, o dono do veículo poderá indicar o condutor infrator, basta enviar cópias da CNH e assinatura de ambos, ao endereço indicado na carta.
A defesa prévia é o primeiro passo do recurso a ser realizada assim que o proprietário é notificado da infração. O recurso deve ser enviado ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da autuação, após o recebimento de todos os documentos.
Os documentos necessários para dar abertura ao processo são cópias simples da notificação, Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na própria carta de notificação, constará o órgão autuador para qual você deve enviar a defesa. Serão avaliados os possíveis erros, como nome, placa ou endereço. Caso seja constatada a falha a penalidade será cancelada e a infração anulada.
Caso o recurso seja negado, o órgão autuador dará andamento expedindo as multas. É fundamental confirmar os dados e se persistir a incoerência de informações, deve representar um novo recurso em 1º instância.
O recurso em 1ª instância deve ser feito no prazo de 30 dias, após recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nessa etapa é necessário argumentar e detalhar de maneira precisa, com base no CTB.
O primeiro passo é preencher e assinar um requerimento com a defesa e seus motivos, cópia de RG e CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo. Os documentos devem ser enviados para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Lembrando que todos os documentos que devem ser apresentados constam na notificação.
A JARI fica responsável por analisar e caso o recurso seja aceito, é suspensa a infração e a penalidade. Importante saber que não é necessário o pagamento das multas no andamento do processo, pois só será cobrada após o fim de todas as etapas.
O recurso da 1ª instância foi negado? Você ainda tem a chance de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI.
O processo é basicamente o mesmo do recurso anterior, porém pode ser que tenha alguma mudança de um estado para outro. Consulte o Detran da sua região.
Caso seja negado até na 2ª instância, a infração permanecerá registrada e a multa deverá ser paga, além de manter os pontos na CNH.
O prazo para recorrer é de 30 dias após recebimento da notificação para a defesa prévia e a 1ª instância, já para 2ª instância o prazo é de 30 dias após decisão.
Como já mencionado anteriormente, o condutor pode pedir anulação da infração por meio de recursos que resultam em anulação em alguns casos.
Contudo, existem alguns motivos que podem acarretar anulação da autuação. O primeiro motivo que pode levar à anulação é a falta de notificação ao motorista. Conforme o CTB, a expedição da notificação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias, caso isso não ocorra o ato infracional é arquivado.
Outra muito comum é a falta de uma notificação prévia, ou seja, a multa é aplicada ao condutor sem uma prévia notificação, impedindo que ele possa preparar sua defesa.
O registro de duas multas para o mesmo motorista, no mesmo dia e com diferença de poucos segundos. Mesmo parecendo absurdo essa irregularidade é encontrada em processos de anulação.
Além desses erros, existem outros decorrentes, como: inconsistência na medição de velocidade, falta de sinalização, multas sem assinatura ou com rasuras e problemas com a placa R-19 (sinalização de velocidade em localidades com radares).
Como você pode ver ao longo deste artigo, as multas precisam ser observadas com cuidado, pois elas geram altos gastos, ainda mais quando não são registradas e monitoradas, ou quando não há identificação do motorista. Quando isso ocorre, o valor das multas pode dobrar e causar ainda mais prejuízos para o seu negócio.
Pensando nisso, foi desenvolvido o módulo de Automação RotaExata, que possui ferramentas que notificam o gestor caso algum veículo não tenha um motorista vinculado.
A RotaExata um aplicativo e chaveiro exclusivos para identificar os motoristas. Isso permite vincular o motorista ao veículo de maneira prática através do aplicativo, disponível tanto para Android quanto iOS.
Na prática, é simples: cada veículo recebe um chaveiro QRcode, enquanto cada motorista deve instalar o aplicativo EuRota em seu celular. Quando for a hora de utilizar um dos veículos, o motorista deve se identificar por meio do QRcode existente no aplicativo.
Com seus motoristas identificados, você pode destinar as multas para os devidos responsáveis, e também não arrisca de pagar valor dobrado por multa. Além de poder, identificar os motoristas imprudentes e atuar de forma corretiva.
Assim, tendo o rastreamento veicular como base, você consegue garantir a veracidade das informações de vínculo entre motorista x veículo, e pode solucionar os problemas de uso indevido dos veículos!
Em resumo, esse módulo foi criado para automatizar processos que antes precisavam ser feitos manualmente para que, dessa forma, o tempo do gestor de frotas seja otimizado e ele possa atuar em outras frentes.
As ferramentas do mais novo módulo de Automação são inteligentes e permitem que você colete diversas informações, entre elas:
As possibilidades são infinitas e o seu papel, como gestor de frota, é observar a realidade do seu negócio e ter o domínio de utilizar o sistema da maneira que mais traga benefícios à sua gestão de frotas!
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RotaExata é uma plataforma de gestão veicular que ajuda empresas a alavancar suas entregas e serviços.
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