O vale-pedágio foi criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, é um benefício obrigatório destinado a motoristas autônomos e transportadores que realizam o transporte de cargas.
Esse benefício visa reduzir custos operacionais, valorização dos motoristas e segurança nas estradas. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o vale-pedágio, como funciona e os passos para adquiri-lo.
O vale-pedágio é um mecanismo utilizado para garantir que os custos com pedágios sejam custeados pelas transportadoras e não pelos motoristas. Estabelece que as transportadoras disponibilizem recursos específicos para cobrir os custos com pedágios durante o transporte de cargas.
É importante ressaltar que o seu custo não pode ser incluído no valor do frete, sujeitando o embarcador a possíveis multas em caso de descumprimento dessa determinação legal.
Adquirir o vale-pedágio é um processo fácil e deve ser realizado pelo contratante do serviço de transporte.
Existem três modalidades para adquirir o benefício do vale-pedágio, sendo elas:
Cartão eletrônico: é recarregado com o valor total dos pedágios da rota. O cartão deve ser entregue ao motorista acompanhado do comprovante, o qual deve ser anexado à documentação da carga.
Cupom: Este é emitido com prazo de validade e é exclusivo para a viagem contratada, o que não permite ser utilizado para outros destinos.Também é necessário anexar comprovante dos cupons e o valor pago à documentação da carga.
Pagamento automático: Na opção de pagamento automático, a mais comum, utiliza-se uma tag no para-brisa do veículo. Essa tag possibilita que o veículo passe pela praça de pedágio sem a necessidade de parar na cabine. Assim como nas outras modalidades, é preciso anexar o comprovante do pagamento à documentação da carga.
É importante saber que nos casos de veículos que transportam cargas fracionadas, envolvendo mais de um contratante, não é obrigatória a aquisição antecipada do vale-pedágio. Nessa situação, os custos serão divididos entre os contratantes.
Vale destacar que a Resolução ANTT nº 2.885/2008 estabelece as empresas homologadas que têm a autorização para fornecer o vale-pedágio obrigatório.
Como já é de conhecimento, com a implementação da lei do vale-pedágio, os contratantes têm a responsabilidade de fornecer os valores dos pedágios e seus respectivos comprovantes aos transportadores.
Os motoristas devem iniciar a rota com o valor do pedágio já quitado, apresentando o comprovante de pagamento devidamente anexado à documentação da carga, ao passar pela cabine de cobrança. A não quitação do vale-pedágio obrigatório resulta em multa, prevista no valor total de R$3.000,00.
A principal vantagem, sem dúvida, é a isenção de impostos para o contratante do serviço, que fica livre dos encargos de INSS, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL.
Além disso, essa prática reduz o risco de perdas e mau uso dos recursos da empresa, proporcionando um controle preciso dos valores a serem gastos na rota planejada. Outras vantagens incluem:
O vale-pedágio, embora seja uma medida obrigatória em muitas situações, possui exceções em que sua utilização não é obrigatória: se veículo estiver sem carga, tiver mais um contratante, ou seja, carga fracionada, carga própria, transporte internacional por via rodoviária e transportadora cadastrada no Regime Especial.
Essas exceções oferecem flexibilidade no uso do vale-pedágio, adaptando-se a diversas circunstâncias específicas do transporte de cargas.
É importante que empresas e motoristas estejam cientes dessas exceções para garantir conformidade com a legislação e eficiência no planejamento logístico.
Caso o vale-pedágio esteja irregular, ou seja, não esteja sendo utilizado conforme as normas estabelecidas, podem ser aplicadas penalidades conforme a legislação.
Algumas penalidades são aplicadas também para as empresas que deixam de contratar o vale-pedágio.
Multas: O Contratante pode ser multado caso não forneça o vale-pedágio ao motorista, especialmente em situações específicas previstas na legislação.
A multa estipulada é de R$3.000,00 por veículo em cada viagem, o que visa incentivar a conformidade com a nova regulamentação.
Suspensão: Em casos mais graves, as autoridades competentes podem suspender a empresa de realizar o serviço de transporte, caso não esteja conforme as leis estabelecidas.
Impedimento de cadastro: Empresas que não cumprem com as determinações legais relacionadas ao vale-pedágio podem ser impedidas de obter cadastro para realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam segundo as leis vigentes para evitar consequências negativas em suas operações.
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